"O STF reconheceu, por meio do Plenário virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da lei de tóxicos (11.343/06), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no RExt 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da CF/88, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.
A Defensoria Pública argumenta que "o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário". No RExt, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema/SP que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. "Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria", frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos." (Processo relacionado: RExt 635659)
(Migalhas 23/12/2011, via antiblogdecriminologia.blogspot.com)
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