terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Olhar de orgulho: Alexandre e seu novo livro.


Ao ouvi falar do Kindle, tentei resistir. Nada iria substituir o cheiro de um livro, o folhear das páginas, as anotações. Porém, fui acompanhando o crescimento desta nova idéia.
Quando soube que Salo estava abrindo mão dos direitos autorais de alguns livros, foi surreal.
Meses atrás comprei meu Kindle e confesso: é indescritível.
O "aparelhinho" além de mágico, é muito funcional.
Hoje, após alguns dias distante, vi o lançamento do livro do Dr. Alexandre. O primeiro livro jurídico em português publicada para o Kindle.
Alexandre, você é motivo de muito orgulho, parabéns!

*Lançado na semana passada, o livro Jurisdição do Real x Controle Penal: Direito & Psicanálise, via Literatura, de autoria de Alexandre Morais da Rosa, juiz em Santa Catarina, é a primeira obra jurídica em português publicada para o Kindle – o já famoso leitor de livros eletrônicos, da Amazon.com. E se a obra chama atenção por seu pioneirismo no formato eletrônico, também o faz pela forma como aborda um tema jurídico: por meio da Literatura. “As relações entre Direito e Literatura têm sido, há muito, tema de discussões na Europa e nos Estados Unidos, mas só recentemente passaram a ser debatidas em nosso país”, diz o jurista André Karam Trindade, coordenador do programa Direito & Literatura – veiculado nacionalmente pela TV Justiça.
Apesar de ainda renderem poucos estudos no Brasil, as relações entre Direito e Literatura são facilmente identificáveis. “A questão da linguagem é o grande denominador comum. Além disso, embora com finalidades bem distintas, ambas remetem à questão da interpretação e lidam com as relações humanas”, observa Karam Trindade. Entre os principais estudiosos dos pontos de encontro do Direito e da Lite ratura, ele destaca o norte-americano Ronald Dworkin, “para quem o Direito deve ser visto como um romance em cadeia”, e o belga François Ost, “que retrata as fontes do imaginário jurídico a partir da Literatura”.
Mas como a Literatura pode contribuir para o Direito? Uma das formas é antecipando questões ainda não enfrentadas pelo universo jurídico – caso de 1984, obra de George Orwell, publicada em 1949, que antecipou a problemática da invasão de privacidade. “A Literatura pode programar o Direito ao apresentar situações futuras”, afirma o advogado André Fernando dos Reis Trindade, coordenador da obra Direito e Literatura – O Encontro Entre Themis e Apolo (Juruá Editora).
Para o jurista Germano Schwartz, professor da disciplina Direito e Literatura na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, a Literatura humaniza o Direito. “A Literatura ajuda a demonstrar que o Direito não se desvincula da realidade social que o circunda. O poder colocar-se no lugar do outro é também uma das grandes contribuições que a Literatura pode dar ao Direito, já que tal sensibilidade é escassa nos operadores jurídicos ‘modernos’. Com isso, a Literatura pode recuperar a humanidade do Direito, que anda esquecida entre pilhas de processos, planilhas de metas e fóruns lotados”, analisa Schwartz.
O desembargador Ney José de Freitas, presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que também é autor de livros de poesia, concorda que a grande contribuição da Literatura ao Direito é no sentido de sensibilizar os operadores jurídicos. “A Literatura sensibiliza, humaniza, faz com que o juiz perceba a dimensão do outro. A Literatura faz com que o juiz saia do mundo formal. Claro que ele não pode fugir da realidade processual, mas pode humanizá-la”, diz.
Exagero?
Já ficaram famosas na internet decisões judiciais nas quais os magistrados usaram (e, para alguns, abusaram) de suas habilidades literárias. No ano passado, no Rio Grande do Sul, uma juíza sentenciou em verso uma ação de usucapião: “A sobrar-lhe a razão / Aduz a sua pretensão / Com respeito vem pedi-la / E a justiça ouvi-la / Gleba que traz ocupada / No tempo somente sua / Em pleno gozo e uso / Deseja usucapi-la”. E os arroubos poéticos chegam até o Supremo Tribunal Federal (STF). “Esparsas nuvens escuras a se esgueirar, intrusas, por um céu que somente se compraz em hospedar o sol a pino”, escreveu o ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto contra a Lei de Imprensa.
Contudo, apesar de concordarem que a Literatura propicia referências à argumentação jurídica e humaniza o Direito, há juristas que não veem com bons olhos tais iniciativas de magistrados. “O Direito não deve tentar reproduzir a forma literária, sob pena de não ser nem uma coisa, nem outra. O Direito busca a estabilização, a segurança jurídica, o mandato, a ordem; ao passo que a Literatura volta-se para o abstrato, a inovação, a dúvida, a metáfora”, reflete Karam Trindade.
Posição similar tem o jurista paranaense Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, procurador da Fazenda Nacional. “Decisões judiciais em forma de poesia complicam a compreensão do Direito, na medida em que exigem esforço interpretativo desnecessário: apenas refletem a vaidade dos prolatores das decisões”, opina Godoy, que é autor de obras sobre Direito e Literatura – seus textos, como a dissertação de mestrado Desilusão Jurídica em Monteiro Lobato, estão disponíveis no site http://www.arnaldogodoy.adv.br/.

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