sexta-feira, 30 de abril de 2010

Eternidade...


"As únicas coisas eternas são as nuvens..."
(Quintana)

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Olhar do coração.


Dia difícil de digerir, olhos rasos d'água, mas sem dramas.
Sempre soube que o caminho, que agora estou trilhando, seria repleto de pedras, buracos. Refleti sobre tudo antes de resolver iniciar minha caminhada. Preferi pensar nas flores, no cheiro da mata, nas borboletas.
Permito-me chorar, ir fundo, desconstruir, reconstruir e continuar caminhando.
Apesar de tudo, uma paz imensa tomou o meu ser.
Sentimento que ainda não entendo, mas deixo fluir.
Tudo confuso no exterior e calmo em meu interior. Talvez você não entenda, talvez eu mesma não entenda, mas estou em estado de graça.
Se os textos são complexos, se por vezes me sinto incapaz, se o dia anda curto, não importa tanto assim. Algo me diz que vai passar.
Entre tombos e tombos, aprendi que amanhã é outro dia.
Sempre, e sempre, algo de muito bom está a me esperar.
E é assim que tenho sido acolhida, que tenho ganhado pessoas queridas em minha vida, que tenho vivenciado minha vida na sua plenitude.
Ando todo coração...

Site correto para inscrição - Jornada em Curitiba.


Pessoal, fui fazer minha inscrição para a Jornada e observei que o site do evento foi divulgado errado.
O correto é: www.ppgd.ufpr.br

Mais Geraldo Prado.


Mais uma dica de blog: http://geraldoprado.blogspot.com
Bueno, na postagem de ontem dispensei os adjetivos para Geraldo, mas hoje resolvi listá-los.
Geraldo é antes de tudo um amigo querido, de sorriso fácil, fala doce, coração imenso. Professor de alma, caminha com seus alunos ao lado, ensinando, dividindo, auxiliando. Como Desembargador coloca em prática tudo que defende, doa a quem doer. Escritor de obras importantes e palestrante de primeira, Geraldo só têm um defeito: é Flamenguista. Nem tudo é perfeito!!rs
O blog tá muito bacana e vale dar uma passadinha por lá.

Luta AntiHomofobia.


Grande vitória do pensamento anti-homofóbico a decisão do STJ.

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento. A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias.

O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.

O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores. Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.


(extraído do blog do Salo)

quarta-feira, 28 de abril de 2010

As maravilhas de cada mundo.


"Tenho uma amiga chamada Azaléia, que simplesmente gosta de viver.
Viver sem adjetivos. É muito doente de corpo, mas seus risos são claros e constantes. Sua vida é difícil, mas é sua.
Um dia desses me disse que cada pessoa tinha em seu mundo sete maravilhas. Quais? Dependia da pessoa.
Ela então resolveu classificar as sete maravilhas de seu mundo.
Primeira: ter nascido. Ter nascido é um dom, existir, digo eu, é um milagre.
Segunda: seus cinco sentidos que incluem em forte dose o sexto. Com eles ela toca e sente e ouve e se comunica e tem prazer e experimenta a dor.
Terceira: sua capacidade de amar. Através dessa capacidade, menos comum do que se pensa, ela está sempre repleta de amor por alguns e por muitos, o que lhe alarga o peito.
Quarta: sua intuição. A intuição alcança-lhe o que o raciocínio não toca e que os sentidos não percebem.
Quinta: sua inteligência. Considera-se uma privilegiada por entender. Seu raciocínio é agudo e eficaz.
Sexta: a harmonia. Conseguiu-se através de seus esforços, e realmente ela é toda harmoniosa, em relação ao mundo em geral, e a seu próprio mundo.
Sétima: a morte. Ela crê, teosoficamente, que depois da morte a alma se encarna em outro corpo, e tudo começa de novo, com a alegria das sete maravilhas renovadas."
(C. Lispector)

caminhos...

"... - Gatinho de Cheshire - começou a dizer timidamente, sem ter certeza se ele gostaria de ser tratado assim, mas ele apenas abriu um pouco mais o sorriso.
"Ótimo, parece que gostou", pensou ela, e prosseguiu:
- Podia me dizer, por favor, qual é o caminho para sair daqui?
- Isso depende muito do lugar para onde você quer ir - disse o Gato.
- Não me importa muito onde... - disse Alice
- Nesse caso, não importa por onde você vá - disse o Gato.
- ... contanto que eu chegue a algum lugar - acrescentou Alice como explicação.
- É claro que isso acontecerá - disse o Gato - , desde que você ande durante algum tempo.
Isso Alice viu que era impossível negar. Tentou, pois, outra pergunta. - Que espécie de gente vive por aqui?
- Naquela direção - disse o Gato, apontando com a pata direita - mora um Chapeleiro. E naquela - acrescentou, levantando a outra pata - mora a Lebre de Março. Visite um ou o outro, tanto faz: ambos são loucos.
- Mas eu não quero me encontrar com gente louca - observou Alice.
- Você não pode evitar isso - replicou o Gato.
- Todos nós aqui somos loucos. Eu sou louco. Você é louca.
- Como sabe que eu sou louca? - indagou Alice.
- Deve ser - disse o Gato, - ou não teria vindo por aqui. (...)"

(Lewis Carroll, em As Aventuras De Alice No País Das Maravilhas)

Geraldo Prado.


Geraldo Prado dispensa apresentações!
No dia 06 de maio, na Livraria Travessa (Rua 7 de setembro, 54 - Rio de Janeiro), das 18:00-21:00, acontecerá o lançamento do livro em sua homenagem: "Temas para uma perspectiva crítica do direito: homenagem ao Professor Geraldo Prado".
Com textos de autores brasileiros, argentinos, norte-americanos, portugueses e venezuelanos
Uma homenagem mais do que merecida aos cinquenta anos de vida, vinte e cinco dos quais dedicados à carreira pública, do Professor e Desembargador Geraldo Prado.

Parabéns querido!

Olhar para o (a)mor...


Te mo
Te(a)mo

Um parêntese tão difícil de ser colocado do lado de dentro, sentido na sua plenitude, vivenciado sem reservas.

Amar...

(eu,você), o parêntese como reflexo, dentro e fora, imagem sobreposta, espelho – minha imagem refletida na sua.

Tarefa complexa.

Bastaria amar, sem parêntese, sem fusão.

Como ser um em dois corpos? Muito além da lei da Física, mal conseguimos lidar com nossos conflitos pessoais, nossos buracos , nossas angústias, como suportar dores outras?

Mas e os felizes para sempre?

Te mo o enfim sós.
Não ativar o crescimento, nos tornarmos amargos, ávidos, estéreis.

A vida, é para partilhar. Que o parêntese do (a)mor venha do acolhimento, do calor, da tranquilidade. Muito além do visível do espelho, para além das aparências.

“Era um homem, um homem comum, que um comum destino parecia controlar inteiramente.
Um dia sentiu um incômodo nos dois ombros, distensão muscular, má posição no trabalho...Foi piorando e resolveu olhar-se no espelho, de lado, inteiro e nu depois do banho: não havia dúvida, duas saliências oblíquas apareciam em sua pele abaixo dos ombros. Teve medo mas decidiu não comentar com ninguém.
Foi observando aquilo crescer e pensava:
Nem adianta ir ao médico, porque se for um tumor (ou dois) não tem remédio, é melhor morrer inteiro do que cortado.
Certa vez, quando se masturbava no banheiro, na hora do prazer sentiu que elas enfim se lançavam de suas costas, e viu-se enfeitado com elas, desdobradas como as asas de um cisne que apenas tivesse dormido e, acordando, se espojasse sobre as águas.
Ficou ali, nu diante do espelho, estarrecido.
Agora ele não era apenas um homem comum com contas a pagar, família, filhos, horários a cumprir: era um homem com um encantamento.
Eram asas muito práticas aquelas, porque desde que usasse camisa um pouco larga acomodavam-se maravilhosamente debaixo das roupas. Em certas noites, quando todos dormiam, ele saía para o terraço, tirava a roupa e varava os ares.
Sua mulher notou alguma coisa diferente no corpo de seu marido. Estava ficando curvado, tantas horas na mesa de trabalho. Nada mais que isso.
As coisas se complicaram quando, já habituado à sua nova condição, o homem-anjo olhou em torno e, sendo ainda apenas um homem com asas, sentiu-se muito só. E começou a pensar nisso. E olhou em torno e se apaixonou.
Na primeira noite com sua amante, esqueceu o problema, tirou a roupa toda, e quando começava a apalpar-lher as costas o par de asas se abriu, arqueou-se as pontas bem no alto por cima dele, na hora do supremo prazer.
Mas essa mulher/amante não se assustou, não se afastou. Apertou-se mais a ele e dizia: vem comigo, vem comigo...”
(L.Luft)

terça-feira, 27 de abril de 2010

Olhar para o dia de hoje...


"Que seja doce"
(C.F. Abreu)

Furtei da Déia...

PFF, meu doce!


Paulo já é um nome recorrente em meu blog e não me canso, nunca, de enaltecer suas qualidades. Poeta, escritor, lindo de viver!!
Na sexta ganhei versos lindos do Paulo. Um brisa suave de carinho puro.
É assim que cumprimos o pacto que nos une. Pacto sem papel, compromissos, simplesmente pelo doce. O doce do viver, o doce de se gostar de graça.

"Quando nos encontramos
Dizemo-nos sempre as mesmas palavras que todos os amantes dizem...
Mas que nos importa que as nossas palavras sejam as mesmas de sempre?
A música é outra!"

"Às vezes tudo se ilumina de uma intensa realidade
E é como se agora este pobre, este único efêmero instante do mundo
Estivesse pintado numa tela, sempre..."
(Quintana, sempre)


Com todo o açucar que houver nesta vida!

domingo, 25 de abril de 2010

Carta para Vinícius.


CARTA FUNDAMENTAL AO POETINHA

Vinícius, poetinha da pesada,
cogistaste o eco dos teus versos?
Poetinha, meu distinto camarada,
é mesmo fundamental a beleza?
Viste que monstruosa cagada?
Permita reparar essa tristeza.
Não por humanidade às feias, não.
Ainda que aqui e agora,
a coisa é que ande feia.
Não sei se vês daí,
a vitrine que se transformou a beleza.
A prisão dos corpos a que
se trancafiaram as belas.
Em que são elas mesmas,
suas próprias sentinelas.
Poetinha ai do céu,
são prisões coletivas,
com poucas chaves de saída.
Difícil de explicar pelo papel.

Mas não poetinha!
Não sou eu a julgar teus adágios.
Não há pretensão tamanha.
A coisa, agora nesse estágio,
anda muito, muito estranha.
E tanto que a beleza antes rezada,
ficou no limbo, na encruzilhada.
Mesmo tu hoje não mais cantarias,
o pouquinho dessas siliconadas.
Louvaria as mulheres de trinta,
tão mulheres que andam.
E para que eu mesmo não te minta,
No mundo feminino, as de trinta agora mandam.


Remeta-se ao céu no endereço de Vinícius de Moraes,
ouvi dizer que é além do monte olimpo.


PFF

(do sempre poeta Paulo Ferrareze)

quinta-feira, 22 de abril de 2010

...


"Pouco me espanta.
Quase nada me choca.
Tudo me toca, me assombra e me comove: o mais cotidiano, e o mais inusitado. Tudo forma o cenário e caminho. A maturidade me fez amar com menos aflição e quem sabe menos frivolidade - não menos alegria."
(L. Luft)

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Congresso Internacional de Direito Penal e Processual Penal

Em Porto Alegre, dias 13 e 14 de maio de 2010.

13 de maio.

Programação:
8h30min - Credenciamento
9h Abertura Solene - Homenagem Póstuma ao Professor Paulo Cláudio Tovo
Mesa: Sergio Almeida de Figueiredo, Cláudio Lamáchia, Pe. Sérgio Mariucci, Domingos Roberto Colpo, João Batista Tovo e José H. Pierangeli
9h40min - Os princípios constitucionais do Direito Penal
Palestrante: Fernando Capez
Presidente da Mesa: Lucio de Constantino
Debatedor: André Callegari
10h40min Intervalo
11h Nuevas vertientes metodológicas integradas para la adecuada comprensión, tipificación y repesión de la delincuencia económica sofisticada
Palestrante: Raúl Cervini Sanches
Presidente da Mesa: Alexandre Wunderlich
Debatedor: Amilton Bueno de Carvalho
19h30min Possibilidade de Minimização da Crise Prisional
Palestrante: Maurício Kuehne
Presidente da Mesa: Nereu Giacomoli
Debatedor: Tupinambá de Azevedo
20h30min Intervalo
20h45min Responsabilidade Penal de Crianças e Adolescentes – Críticas à legislação brasileira e da Argentina.
Palestrante: Luis Fernando Niño
Presidente da Mesa: Marco Aurélio de Oliveira Moreira
Debatedor: Antonio Tovo Loureiro


14 de maio.

Programação:
8h30min O novo Código de Processo Penal
Palestrante: Ada Pellegrini Grinover
Presidente de Mesa: Carmo Antonio de Souza
Debatedor: Gilberto Thums
10h Intervalo
10h20min El problema de la Individualización de la pena
Palestrante: José Luis Guzman
Presidente da Mesa: Tupinambá Azevedo
Debatedor: Davi André Costa Silva
19h30min A atuação do jurado no novo tribunal do júri, maior espaço para a cidadania
Palestrante: René Ariel Dotti
Presidente da Mesa: João Batista Tovo
Debatedor: Márcio Gomes Schlee
21h Intervalo
21h15min Algumas dificuldades da Culpabilidade
Palestrante: Eugenio Raul Zaffaroni
Presidente da Mesa: José Henrique Pierangeli
Debatedor: Aramis Nassif


terça-feira, 20 de abril de 2010

Novo blog do Prof. Tangerino.


Novo blog do Prof.Tangerino http://homocriminalis.blogspot.com

Além de ser um gentleman, Prof. Tangerino é um profissonal e professor exemplar. Com um currículo que dispensa apresentações, ele vem se destacando na área jurídica. Dedicado, estudioso, culto, didático, exigente (rs - o que faz toda diferença em seu trabalho!).
Vale muito acompanhar o seu trabalho!

Grande abraço meu querido.

OBS: Tentei achar uma foto do Tangerino...

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Só por hoje...


Hoje, só por hoje, quero sair pelas ruas de máscara.

Fantasiada? Até pensei, mas não teria a mesma sedução, o mesmo mistério.

Quantas fantasias na vida real só causam desilusão.

E hoje, só por hoje, eu não tô pra choro.

Hoje eu quero sair de bobeira, sentir o vento, o cheiro da cidade, a vida passando por mim.

Hoje você pode me chamar do que você quiser.

Érica é apenas um dos meus nomes.

Geminiana até na alma, sempre na dúvida e na dúvida eu levo os dois!

Acordo Maria, a tarde sou Érica e quando escurece sou Joana. Mas se quiser viro Isabela, Juliana, Graziela ...

Uma mulher fragmentada. Todas em um só corpo.

Hoje, só por hoje, vou sair de máscara para que ninguém possa saber quem eu sou, o que quero, para onde vou.

"E quando eu estiver triste
Simplesmente me abrace
Quando eu estiver louco
Subitamente se afaste
Quando eu estiver fogo
Suavemente se encaixe
E quando eu estiver bobo
Sutilmente disfarce
Mas quando eu estiver morto
Suplico que não me mate, não
Dentro de ti, dentro de ti ..."

domingo, 18 de abril de 2010

IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional.

IX SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL
10 ANOS DA ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL: CONTRIBUTO AO CONSTITUCIONALISMO

Dias: 20, 21 e 22 de maio de 2010
Local: Teatro Guaíra - Auditório Bento Munhoz da Rocha Netto
Endereço: Rua Conselheiro Laurindo, s/nº, na cidade de Curitiba - Paraná

20 de maio - QUINTA-FEIRA
08h00 Credenciamento
08h30 Cerimônia de abertura
09h00 às 10h00
CONFERÊNCIA DE ABERTURA
Tema: Humanismo Jurídico: base do novo constitucionalismo
DALMO DE ABREU DALLARI
Presidente de Honra da Academia Brasileira de Direito Constitucional
Prof. Titular Aposentado e Emérito USP
10h15 às 12h00 - PRIMEIRA CONFERÊNCIA
Tema: Garantismo e Constitucionalismo Contemporâneo
Conferencistas
LÊNIO LUIZ STRECK
Pós-Doutor - Universidade de Lisboa; Prof. Titular da UNISINOS; Prof. e Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: A Resposta Hermenêutica ao Pan-principiologismo em terrae brasilis
LUIGI FERRAJOLI
Prof. Università di Roma Tre - Itália
Enfoque: Constitucionalismo Garantista
14h30 às 16h15 - SEGUNDA CONFERÊNCIA
Tema: Advocacia como Mecanismo de Realização da Democracia
Conferencistas
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Ministro de Estado - Chefe da Advocacia Geral da União
Enfoque: A Função Social e Política da Advocacia Pública Federal
ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra; Prof. da UFSC; Univali e ABDConst; Juiz de Direito/SC
Enfoque: Os Advogados e as Garantias do Processo, ainda.
OPHIR FIGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR
Presidente da OAB Federal
Enfoque: Advocacia Pública como Advocacia de Estado
16h30 às 18h15 - TERCEIRA CONFERÊNCIA
Tema: Ciências Criminais e Constituição: a perene construção de um
diálogo
Conferencistas
RENÉ ARIEL DOTTI
Doutor UFPR; Prof. Titular UFPR; Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: As Omissões do Poder Judiciário Brasileiro em Face das Garantias do Processo Penal
AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR
Doutor - Universidad Complutense de Madrid; Prof. PUC-RS e ABDConst
Enfoque: A (busca pela) Conformidade Constitucional do Processo Penal
JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
Doutor Universidad Complutense de Madrid; Prof. Titular da UFPR; Prof. e Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: Reforma Global do CPP e Constituição
18h30 às 20h30 - QUARTA CONFERÊNCIA
Tema: Tributação e Intervenção do Estado na Atividade Econômica
Conferencistas
HELENO TAVEIRA TORRES
Doutor PUC-SP; Prof. USP
Enfoque: Políticas Públicas e Tributação Sobre Investimentos:
(in)segurança jurídica
JAMES MARINS
Pós-Doutor - Universidade de Barcelona; Prof. Titular PUC-PR; Prof. ABDConst
Enfoque: Extrafiscalidade Socioambiental
EDVALDO DE BRITO
Livre Docente USP; Prof. Titular UFBA; Prof. ABDConst; Vice-Prefeito Salvador/BA
Enfoque: A Constitucionalidade da Compensação em Detrimento da Ordem de Pagamento dos Precatórios
FESTA DE ABERTURA

21 de Maio - SEXTA-FEIRA
08h45 às 10h30 - QUINTA CONFERÊNCIA
Tema: Democracia e Inclusão em Sociedades Complexas
Conferencistas
ARNALDO MIGLINO
Prof. da Università di Roma " La Sapienza" - Itália
Enfoque: A Cor da Democracia
LUIZ ALBERTO DAVID ARAÚJO
Prof. Titular da PUC-SP - ITE; Prof. e Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: O Dever de Inclusão Social e as Pessoas com Deficiência
PIERGIORGIO ODIFREDDI
Prof. Università di Torino - Itália
Enfoque: Para-doxa da Democracia
10h45 às 12h30 - SEXTA CONFERÊNCIA
Tema: A Evolução Constitucional do Direito e do Processo do Trabalho
Conferencistas
ALDACY RACHID COUTINHO
Doutora UFPR; Prof. e Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: Constituição e Sindicalismo
RENATO SARAIVA
Procurador do Trabalho, atualmente, ocupando o cargo de
Procurador-Chefe na PRT/6ª Região
Enfoque: Boicote à Competência Constitucional da Justiça
MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Conselheira CNJ; Membro Honorário da ABDConst
Enfoque: Grande transformações do Direito do Trabalho a partir dos recentes marcos normativos
14h30 às 16h15 - SÉTIMA CONFERÊNCIA
Tema: Direito Concorrêncial como Mecanismo de Desenvolvimento
Conferencistas
FÁBIO NUSDEO
Prof. Titular Aposentado USP e Prof. ABDConst
Enfoque: Tutela da Concorrência no Contexto da Política Econômica
JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA
Doutor - UFMG; Prof. Titular UFMG
Enfoque: Direito Econômico
MARÇAL JUSTEN FILHO
Doutor PUC-SP; Ex- Prof. Titular UFPR; Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: Direito e Crescimento Econômico: a Importância da Defesa da
Concorrência
16h30 às 18h15 - OITAVA CONFERÊNCIA
Tema: O Judiciário e a Eficácia da Constituição
Conferêncistas
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
Doutorando UFSC; Vice-Presidente de Assuntos da Infância e Juventude da AMB; Prof. ABDConst
Enfoque: O Juiz como Instrumento de Realização dos Direitos Fundamentais
FLÁVIO PANSIERI
Mestre USP; Prof. PUC-PR e ABDConst; Presidente Executivo ABDConst
Enfoque: Limites e Possibilidades do Direito à Saúde
EROS ROBERTO GRAU
Ministro do STF; Prof. Titular Aposentado USP
Enfoque: Contra a Razoabilidade e proporcionalidade
18h30 às 20h15 - NONA CONFERÊNCIA
Tema: Situações Existenciais e Patrimoniais no Direito Civil Constitucional
Conferencistas
LUIZ EDSON FACHIN
Prof. Titular UFPR e PUC-PR; Prof. e Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: Princípios Constitucionais da Nova Contratualidade
SILVIO DE SALVO VENOSA
Prof. e Autor do Código Civil Interpretado
Enfoque: O Direito de Superfície como Manifestação da Função Social da
Propriedade
FRANCISCO AMARAL
Professor Titular UFRJ; Doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e da Universidade Católica de Lisboa
Enfoque: "Constituição e Código Civil na crise do pensamento jurídico.As situações jurídicas subjetivas"

22 de Maio - SÁBADO
08h45 às 10h30 - DÉCIMA CONFERÊNCIA
Tema: Direito Administrativo e Constituição
Conferencistas
CLÈMERSON MERLIN CLÈVE
Doutor PUC-SP; Prof. Titular UFPR e Unibrasil; Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: Parcerias Público Privadas
ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO
Prof. Titular UFPR e PUC-PR e Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: Processo Administrativo Disciplinar
CARLOS ARY SUNDFELD
Prof. FGV-SP e PUC-SP; Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Publico
Enfoque: ‘' As Novas Parcerias da Administração Pública''
10h45 às 12h30 - DÉCIMA PRIMEIRA CONFERÊNCIA
Tema: Justiça Eleitoral e Democracia no Brasil
Conferencistas
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO
Ex-Ministro do STF ; Prof. e Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: Inelegibilidade X Vida Pregressa e o Projeto de Iniciativa Popular nº 518/09
GUSTAVO BONATO FRUET
Doutor UFPR; Deputado Federal pelo Paraná; Prof. ABDConst
Enfoque: Os Limites do Poder Regulamentar do TSE e seus Impactos nas Resoluções Eleitorais
JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE
Ex-Ministro do STF; Prof. e Membro Catedrático ABDConst
Enfoque: A Justiça Eleitoral Brasileira: momentos decisivos de uma
trajetória vitoriosa
14h30 às 16h15 - DÉCIMA SEGUNDA CONFERÊNCIA
Tema: O Novo Código de Processo Civil
Conferencistas
LUIZ GUILHERME BITTENCOURT MARINONI
Pós-Doutor Columbia University School of Law e Università degli Studi di Milano; Prof. Titular da UFPR e Prof. ABDConst
Enfoque: Os Influxos Reformistas e a Teoria Geral do Processo
ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
Desembargador do TJRJ; Membro da International Association of Procedura Law
Enfoque: Como deve ser o novo Código de Processo Civil?
TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER
Doutora e Livre Docente PUC-SP; Presidente do IBDPC ; Relatora do Anteprojeto no Novo CPC
Enfoque: O Novo Código de Processo Civil Interpretado
16h30 às 18h15 - DÉCIMA TERCEIRA CONFERÊNCIA
Tema: Novas Perspectivas do Pensamento Jurídico Contemporâneo
Conferencistas
ANTÔNIO CARLOS WOLKMER
Doutor UFSC; Prof. Titular UFSC: Prof. ABDConst
Enfoque: Pluralismo e Crítica do Constitucionalismo na América Latina
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Doutor UFPR; Prof. Unibrasil e ABDConst
Enfoque: O Caráter Complexo da Decisão em Matéria Constitucional
MARCELO NEVES
Livre Docente pela Universidade de Fribourg Suíça; Prof. USP e ABDConst; Conselheiro CNJ
Enfoque: Transconstitucionalismo
18h30 às 19h30 - CONFERÊNCIA DE ENCERRAMENTO
Tema: Os Riscos da Hegemonia Judicial: Direito e Política no Brasil
Contemporâneo
LUIS ROBERTO BARROSO
Prof. Titular da UERJ; Prof. e Membro Catedrático ABDConst
FESTA DE ENCERRAMENTO

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Simplifique!


"Thoreau era um filósofo americano que, entre coisas mais difíceis de se assimilar assim de repente, numa leitura de jornal, escreveu muitas coisas que talvez possam nos ajudar a viver de um modo mais inteligente, mais eficaz, mais bonito, menos angustiado.

Thoreau, por exemplo, desolava-se vendo seus vizinhos só pouparem e economizarem para um futuro longínquo. Que se pensasse um pouco no futuro, estava certo. Mas “melhore o momento presente”, exclamava. E acrescentava: “Estamos vivos agora”. E comentava com desgosto: “Eles ficam juntando tesouros que as traças e a ferrugem irão roer e os ladrões roubar”.

A mensagem é clara: não sacrifique o dia de hoje pelo de amanhã. Se você se sente infeliz agora, tome alguma providência agora, pois só na seqüência dos agoras é que você existe.

Cada um de nós, aliás, fazendo um exame de consciência, lembra-se pelo menos de vários agoras que foram perdidos e que não voltarão mais. Há momentos na vida que o arrependimento de não ter tido ou não ter sido ou não ter resolvido ou não ter aceito, há momentos na vida em que o arrependimento é profundo como uma dor profunda.

Ele queria que fizéssemos agora o que queremos fazer. A vida inteira Thoreau pregou e praticou a necessidadede de fazer agora o que é mais importante para cada um de nós.

Por exemplo: para os jovens que queriam tornar-se escritores mas que contemporizavam – ou esperando uma inspiração ou se dizendo que não tinham tempo por causa de estudos ou trabalho – ele mandava ir agora para o quarto e começar a escrever.

Impacientava-se também com os que gastam tanto tempo estudando a vida que nunca chegam a viver. “É só quando esquecemos todos os nossos conhecimentos que começamos a saber”.

E dizia esta coisa forte que nos enche de coragem:“Por que não deixamos penetrar a torrente, abrimos os portões e pomos em movimento toda a nossa engrenagem?”Só em pensar em seguir o seu conselho, sinto uma corrente de vitalidade percorrendo meu sangue.

Thoreau achava que o medo era a causa da ruína dos nossos momentos presentes. E também as assustadoras opiniões que nós temos de nós mesmos. Na opinião dele “o que um homem pensa a respeito de si mesmo determina, ou melhor, revela seu destino”.

“Creio”, escreveu, “que devemos confiar em nós mesmos muito mais do que confiamos”. E repetia mil vezes aos que complicavam inutilmente as coisas – e quem de nós não faz isso? – como eu ia dizendo, ele quase gritava com quem complicava as coisas: simplifique! simplifique!

...

Repito por pura alegria de viver: a salvação é pelo risco, sem o qual a vida não vale a pena!"

(C.Lispector)
Bom final de semana.
beijos

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Coração...


Coração atado, espírito livre. - Quando se amarra firmemente e se prende o seu coração, pode-se conceder muitas liberdades ao seu espírito: eu já o disse uma vez. Mas não me creem, supondo que já não o sabiam...
(Nietzsche)

terça-feira, 13 de abril de 2010

Olhar de beijo.


Hoje é o dia do beijo e para comemorar só vale beijar.
Tem coisa melhor que beijar?
E vale beijo gostoso do filhote, quente do maridão, namorado, amante ou seja lá o nome que ele tiver, beijo molhado do cachorro (adoro!), beijinho de mãe, de vó (coisa boa!), beijo da amiga querida, beijo dado, beijo roubado,beijo, beijo.
Aproveite o dia!!

"Comigo é na base do beijo..."

O dia em que Júpiter encontrou Saturno.

- Quando a noite chegar cedo e a neve cobrir as ruas, ficarei o dia inteiro na cama pensando em dormir com você.
- Quando estiver muito quente, me dará uma moleza de balançar devagarinho na rede pensando em dormir com você.
- Vou te escrever carta e não mandar.
- Vou tentar recompor teu rosto sem conseguir.
- Vou ver Júpiter e me lembrar de você.
- Vou ver Saturno e me lembrar de você.
- Daqui a vinte anos voltarão a se encontrar.
- O tempo não existe.
- O tempo existe, sim, e devora.
- Vou procurar teu cheiro no corpo de outra mulher.Sem encontrar, porque terei esquecido. Alfazema?
- Alecrim. Quando eu olhar a noite enorme do Equador, pensarei se tudo isso foi um encontro ou uma despedida.
- E que uma palavra ou um gesto,seu ou meu, seria suficiente para modificar nossos roteiros.

(Silêncio)
Caio Fernando de Abreu

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Olhar Colorado.


Estou convivendo com uma comunidade imensa de Gremistas. Ontem, na recepção do mestrado, continuaram tentando (impossível) me convencer das qualidades de tal time.

Mauricio me ensinou que time a gente não escolhe, é paixão.

Quando cheguei no Sul me apaixonei e sou Colorado de alma. Minha casa tem bandeira na sacada, chaveirinho e tudo que tenho direito, nas cores mais lindas do mundo: vermelho e branco.

O pessoal tem carteirinha, diz que vou ficar na arquibancada, que uma paulista não pode torcer para o Colorado...

Meninos e meninas, digo, gurizada, venho aqui para fazer um convite:

Vamos sentar na arquibancada comigo para assistir o Campeonato Gaúcho!

Saudações Coloradas!
PS: Guigo me corrigiu dizendo que ainda estão no campeonato (correção feita!), mas não comentou nada sobre o jogo de ontem...

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Olhar de doação - medula óssea.


Hoje é o dia mundial de combate ao câncer. Uma doença que chega silenciosa e atinge a maior parte da nossa população.
Sua cura ou prevenção ainda estão sendo estudas. Mas há uma tipo de câncer, o de medula óssea, que depende de doação.
Um gesto simple, que pode salvar uma vida. Doe sua medula!


Passo a passo para se tornar um doador:
• Qualquer pessoa entre 18 e 55 anos com boa saúde poderá doar medula óssea. Esta é retirada do interior de ossos da bacia, por meio de punções, e se recompõe em apenas 15 dias.
• Os doadores preenchem um formulário com dados pessoais e é coletada uma amostra de sangue com 5ml para testes. Estes testes determinam as características genéticas que são necessárias para a compatibilidade entre o doador e o paciente.
• Os dados pessoais e os resultados dos testes são armazenados em um sistema informatizado que realiza o cruzamento com dados dos pacientes que estão necessitando de um transplante.
• Em caso de compatibilidade com um paciente, o doador é então chamado para exames complementares e para realizar a doação.
• Tudo seria muito simples e fácil, se não fosse o problema da compatibilidade entre as células do doador e do receptor. A chance de encontrar uma medula compatível é, em média, de UMA EM CEM MIL!
• Por isso, são organizados Registros de Doadores Voluntários de Medula Óssea, cuja função é cadastrar pessoas dispostas a doar. Quando um paciente necessita de transplante e não possui um doador na família, esse cadastro é consultado. Se for encontrado um doador compatível, ele será convidado a fazer a doação.
• Para o doador, a doação será apenas um incômodo passageiro. Para o doente, será a diferença entre a vida e a morte.
• A doação de medula óssea é um gesto de solidariedade e de amor ao próximo.
• É muito importante que sejam mantidos atualizados os dados cadastrais para facilitar e agilizar a chamada do doador no momento exato. Para atualizar o cadastro, basta que o doador ligue para (21) 3970-4100 ou envie um e-mail para redome@inca.gov.br.

Caso você decida doar:
1. Você precisa ter entre 18 e 55 anos de idade e estar em bom estado geral de saúde (não ter doença infecciosa ou incapacitante).
2. É possível se cadastrar como doador voluntário de medula óssea nos Hemocentros nos estados. No Rio de Janeiro, além do Hemorio, o INCA também faz a coleta de sangue e o cadastramento de doadores voluntários de medula óssea de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 14h30, e aos sábados, de 8h às 12h. Não é necessário agendamento. Para mais informações, ligue para (21) 2506-6064.
3. A doação é feita com a retirada, por sua veia, de uma pequena quantidade de sangue (5ml) e preenchida uma ficha com informações pessoais.
Seu sangue será tipificado por exame de histocompatibilidade (HLA), que é um teste de laboratório para identificar suas características genéticas que podem influenciar no transplante. Seu tipo de HLA será incluído no cadastro.
Seus dados serão cruzados com os dos pacientes que precisam de transplante de medula óssea constantemente. Se você for compatível com algum paciente, outros exames de sangue serão necessários.
Se a compatibilidade for confirmada, você será consultado para confirmar que deseja realizar a doação. Seu atual estado de saúde será avaliado.
A doação é um procedimento que se faz em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral, e requer internação por um mínimo de 24 horas. Nos primeiros três dias após a doação pode haver desconforto localizado, de leve a moderado, que pode ser amenizado com o uso de analgésicos e medidas simples. Normalmente, os doadores retornam às suas atividades habituais depois da primeira semana.ImportanteUm doador de medula óssea deve manter seu cadastro sempre atualizado. Caso haja alguma mudança, a pessoa deve entrar em contato com o REDOME: (21) 3970-4100 / redome@inca.gov.br.
O Transplante de Medula Óssea é a única esperança de cura para muitos portadores de leucemias e outras doenças do sangue.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

...



No intervalo das minhas leituras obrigatórias recarrego minha alma com Quintana.
É preciso um pouco de poesia para aquecer os dias frios e solitários...


"Vou andando feliz pelas ruas sem nome...

Que vento bom sopra do Mar Oceano!

Meu amor eu nem sei como se chama,

Nem sei se é muito longe o Mar Oceano...

Mas há vasos cobertos de conchinhas

Sobre as mesas... e moças na janelas

Com brincos e pulseiras de coral...

Búzios calçando portas... caravelas

Sonhando imóveis sobre velhos pianos...

Nisto,

Na vitrina do bric o teu sorriso, Antínous,

E eu me lembrei do pobre imperador Adriano,

De su'alma perdida e vaga na neblina...

Mas como sopra o vento sobre o Mar Oceano!

Se eu morresse amanhã, só deixaria, só,

Uma caixa de música

Uma bússola

Um mapa figurado

Uns poemas cheios de beleza única

De estarem inconclusos...

Mas como sopra o vento nestas ruas de outono!

E eu nem sei, eu nem sei como te chamas...

Mas nos encontramos sobre o Mar Oceano,

Quando eu também já não tiver mais nome."
(Quintana)

terça-feira, 6 de abril de 2010

Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal.


Começa na próxima segunda-feira (12/04) o 12º Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, na cidade de Salvador/BA.
"Os Congressos das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal (CPCJC), são realizados de cinco em cinco anos com a proposta de discutir os desafios enfrentados neste campo pelos países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU).
Seus resultados têm impacto direto em políticas nacionais e transnacionais, especialmente no que concerne à prevenção ao crime, ao enfrentamento ao crime organizado e à segurança pública.
Esses encontros têm servido como catalisadores para trabalhos desenvolvidos na área de justiça criminal, além de terem gerado um interesse crescente pelo assunto ao longo dos anos.Enquanto o primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção ao Crime e o Tratamento de Ofensores (antiga nomenclatura do atual CPCJC), contou com a participação de 61 (sessenta e um) países e territórios, o décimo CPCJC teve a presença de aproximadamente 2.000 (dois mil) participantes. Na ocasião incluiu-se, pela primeira vez em sua agenda programática, a ocorrência de um segmento de alto nível contando com a presença de altas autoridades – Chefes de Estado e de Governo, Chanceleres e Ministros de Estado.
Na América do Sul já foram realizados dois congressos, um na Venezuela em 1980 e outro em Cuba, 1990. Os dois congressos buscaram o mesmo objetivo, que era promover, em nível global, debates sobre políticas de prevenção ao crime e medidas mais eficazes de justiça penal.
O 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, acontecerá no Brasil, Salvador (BA), entre os dias 12 e 19 de abril de 2010 e terá como tema: 'Estratégias Amplas para Desafios Globais: Sistemas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal e seus Desenvolvimentos em um Mundo em Transformação'.
A agenda preliminar tratará de temas como: Infância, juventude e crime; contrabando de migrantes; tráfico de seres humanos; lavagem de dinheiro e cybercrimes (crimes realizados pela Internet).
O 12º Congresso irá reunir representantes de Estados Membros da ONU, responsáveis por políticas públicas na área de prevenção ao crime e justiça criminal, além de especialistas, parlamentares, acadêmicos e representantes da sociedade civil.
Haverá discussões aprofundadas e propostas de ação em três principais eixos:
■Estabilizar o sistema de justiça criminal como um pilar central no Estado de Direito;
■Destacar os principais objetivos do sistema de justiça criminal;
■Enfatizar a necessidade de uma abordagem holística para a reforma do Sistema de Justiça Criminal e fortalecer a capacidade dos sistemas de justiça penal em lidar com o crime.
Quatro eventos regionais preparatórios foram realizados em diferentes partes do mundo: América Latina e Caribe, Ásia-Pacífico, Oeste Asiático e África, com o objetivo de promover discussões regionais acerca das questões a serem abordadas no 12º Congresso. A partir das posições definidas nos encontros regionais, os participantes abordarão problemas e preocupações particulares, assim como compartilharão experiências bem sucedidas de abordagens a essas questões.
Durante o evento os participantes aprovarão uma declaração contendo recomendações baseadas em deliberações firmadas no Congresso. O documento será submetido à Comissão para Prevenção ao Crime e Justiça Criminal do UNODC, em sua 19ª sessão, em 2010.
O Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal ocorre desde 1955, em diversas partes do mundo e contribui para a formulação de políticas nacionais e internacionais, com discussões de ideias e novas abordagens para situações relacionadas a uma das instituições mais importantes dos Estados Contemporâneos: o sistema de justiça criminal."

Para visualizar o site oficial, clique aqui

Prisão em Flagrante e os Direitos Fundamentais do Imputado.

Segue o artigo do meu querido amigo Cleopas.

A PRISÃO EM FLAGRANTE NO PROJETO DE REFORMA TOTAL DO CPP: O QUE MUDA E O QUE AINDA PODERIA MUDAR.

Cleopas Isaías Santos
Delegado de Polícia Civil/MA
Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS, Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra e em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá/RJ
Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade São Luís e na Academia Integrada de Segurança Pública do Estado do MA


Introdução

O PLS 156/09, elaborado por uma Comissão de Juristas, sob a presidência do Ministro Hamilton Carvalhido, com o fim de realizar a tão desejada reforma total do CPP, reservou, com acerto, um livro próprio (Livro III), com mais de 100 (cem) artigos (art. 513 a art. 626), para tratar das medidas cautelares, provocando várias alterações nas já existentes e trazendo novas previsões, entre as quais a referência expressa ao princípio da tipicidade das medidas cautelares (art. 514), cujas principais conseqüências são a inexistência das "medidas cautelares inominadas" e do assim chamado "poder geral de cautela" do juiz, como, aliás, já reivindicava a melhor doutrina pátria (1).
Nesta oportunidade, entretanto, serão analisadas sumariamente apenas as principais mudanças introduzidas pelo PLS 156/09 na prisão em flagrante, a qual, inobstante sua natureza de medida pré-cautelar, foi tratada, tal como a preventiva e a temporária, dentro do referido Livro III (Das Medidas Cautelares), mais especificamente nos art. 537 ao art. 543, inserida, portanto, no capítulo da prisão provisória (Capítulo I); e, ao final, serão propostas alterações no PLS 156/09, referentes à mesma matéria.

Principais Mudanças

A primeira diz respeito à regulamentação, nos parágrafos do art. 525, do emprego de algema e de força, no momento da prisão, matéria que já se encontra inclusive sumulada (Súmula Vinculante nº 11), mas que está na pauta da vez, principalmente pelas controvérsias e complexidade que a mesma envolve. O §1º do referido artigo assevera que a utilização de algemas constitui medida excepcional e que se justifica somente em casos de resistência à prisão, fundado receio de fuga ou para preservar a integridade física do executor, do preso ou de terceiro. Ou seja, tanto o emprego de força, previsto no caput do art. 525, como a utilização de algemas, justificam-se pelos mesmos critérios, até porque o uso de algemas já se constitui em emprego de força. Por sua vez, o § 2º estabelece os casos em que é expressamente vedado o emprego de algemas: a) como forma de castigo ou sanção disciplinar; b) por tempo excessivo (sem dispor, entretanto, o que constitui excesso nesta hipótese); c) quando o acusado ou o investigado se apresentar, de forma espontânea, à autoridade policial ou judiciária. Por fim, o §3º indica a necessidade de registro do uso força e/ou algemas, quando seu emprego se fizer necessário, determinando, ainda, a indicação de testemunhas na lavratura do que deve ser uma espécie de termo, aqui chamado de "termo de uso de força" e "termo de uso de algemas".
O PLS 156/09 (art. 530) impõe à autoridade responsável pela custódia do preso (no caso da prisão em flagrante, o delegado de polícia), a obrigatoriedade de encaminhá-lo ao órgão competente, para que seja submetido a exame de corpo de delito, quando o mesmo apresentar lesões corporais ou estado de saúde debilitado.
Outra alteração refere-se ao estado flagrancial. Segundo o art. 538 do Projeto, considera-se em flagrante delito quem "está cometendo a infração penal" (inc. I) ou quem "é perseguido ou encontrado, logo após, pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração" (inc. II). Ou seja, as hipóteses previstas atualmente nos incs. II, III e IV do art. 302 do CPP, foram reunidas em um só inciso (II) no Projeto. Embora a possibilidade de considerar-se em flagrante delito aquele que acaba de cometer uma infração penal (inc. II do art. 302 do CPP) não esteja expressa na nova redação, parece clarividente que ela está subsumida no caso em que alguém é encontrado, logo após o cometimento de um crime. Do contrário, estar-se-ia admitindo a possibilidade de prender em flagrante alguém que fugiu, após o cometimento de um delito, mas que foi perseguido, e a impossibilidade de prender aquele que foi pego no instante em que acabara de consumar uma conduta delitiva. Ilógico e intolerável!
O art. 539 do PLS 156/09, por sua vez, reconhece expressamente, no corpo do futuro Código, a nulidade do flagrante preparado pela polícia, quando seja razoável supor que a ação típica só se deu em razão daquela preparação. Transformando-se em lei, estar-se-á diante da codificação do conteúdo da Súmula 145 do STF, que versa sobre o chamado erro por obra de agente provocador. O parágrafo único do mesmo dispositivo refere-se a uma exceção à regra do caput, quando se tratar de flagrante postergado ou diferido. Contudo, esta exceção é apenas aparente, parecendo muito mais um equívoco, vez que se trata de hipótese legal e absolutamente diversa da estampada no caput.
Certamente uma das maiores e mais eficazes novidades, em matéria de prisão, trazidas pelo Projeto (§ 6º do art. 540), em completa harmonia e coerência com a proteção dos direitos fundamentais, é a possibilidade da autoridade policial deixar de formalizar a prisão em flagrante, em despacho fundamentado, quando vislumbrar qualquer causa justificante. A Comissão, acertadamente, reconhece que o delegado de polícia, assim como o membro do Ministério Público e o juiz, tem formação jurídica e plena capacidade de avaliar a existência dessas situações. Nunca foi razoável o argumento daqueles que defendiam que a autoridade policial só deveria fazer o juízo de tipicidade, devendo, pois, prender em flagrante mesmo quando estivesse presente uma causa excludente da ilicitude. Além disso, se a presença de alguma dessas causas era suficiente para a não-propositura da ação penal (por falta de justa causa), ou para o seu não recebimento pelo juiz, ou ainda, para a absolvição sumária do réu, também não era justificável que houvesse a prisão em flagrante. Portanto, considera-se positiva a mudança. Isso não impede, contudo, que o delegado de polícia tome todas as providências necessárias à investigação do fato, como o próprio § 6º dispõe.
Outro ponto positivo na reforma é a previsão (art. 543) das medidas a serem tomadas pelo juiz das garantias (2) (art. 15, II do PL 156/09), após o recebimento do auto de prisão em flagrante, quais sejam: a) relaxamento da prisão, quando ilegal, a toda evidência; b) decretação (o Projeto fala em converter, mas no fim, dá no mesmo, pois exige fundamentação) da prisão preventiva, se estiverem presentes seus pressupostos. Com este dispositivo, fica claro que ninguém mais poderá ficar preso em flagrante, por
mais tempo do que o estritamente necessário para o conhecimento do juiz, que velará por sua legalidade, como já advogava a boa doutrina (3); c) arbitramento de fiança ou aplicação de outras medidas cautelares mais adequadas às circunstâncias do caso; d) concessão de liberdade provisória, quando, embora legal a prisão, não seja o caso da decretação de prisão preventiva ou aplicação de outra medida cautelar.

O que ainda pode mudar

A primeira mudança que pode ser feita é a extensão, à autoridade policial, da possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares mais adequadas às circunstâncias do caso, em substituição à prisão em flagrante. Essa análise seria feita antes da lavratura do respectivo auto, em despacho fundamentado, com imediata comunicação ao juiz das garantias, para as providências cabíveis. Não fazê-lo parece um equívoco, pelas razões a seguir expostas.
Por uma questão de lógica, uma prisão não pode ser necessária e adequada para um aplicador do direito (autoridade policial) e desnecessária e inadequada para outro (juiz).
Depois, por razão de coerência e unidade do sistema processual, também é desejável que a prisão em flagrante, assim como a preventiva e a temporária, somente seja cabível quando outras medidas cautelares pessoais revelarem-se inadequadas ou insuficientes, como dispõe o art. 544, § 3º do PLS 156/09, devendo ser considerada, além de excepcional, medida subsidiária.
Além disso, de acordo com a consensual opinião doutrinária e jurisprudencial, a prisão preventiva é o parâmetro para as demais formas de prisão, de tal forma que somente será cabível outra modalidade prisional quando a preventiva também o for. Logo, como ficou claro no parágrafo anterior, se se aplica o princípio da subsidiariedade à principal modalidade de prisão provisória, que é a preventiva, também deve-se aplicar o mesmo princípio à prisão em flagrante, vez que esta representa "um pesado desequilíbrio na relação autoridade-liberdade e por isso deve ser analisado com sumo cuidado em um Estado Democrático de Direito como o nosso" (4).
Uma razão de ordem prática também reforça a posição aqui adotada, qual seja, a de que não existe diferença entre permanecer preso, por 24 horas, por exemplo, em flagrante ou preventivamente. As conseqüências para o cidadão cuja liberdade foi cerceada são as mesmas.
Por derradeiro, se o delegado de polícia, de acordo com o Projeto, pode deixar de formalizar a prisão em flagrante, em despacho fundamentado, quando vislumbrar alguma causa justificante, o que exige um juízo técnico, profundo e responsável, com mais razão pode ser-lhe facultada a possibilidade de aplicar outra medida cautelar pessoal, mais adequada que a prisão em flagrante, desde que o faça de forma fundamentada e comunique imediatamente ao juiz das garantias.
A segunda proposta de alteração no PLS 156/09 diz com a possibilidade de aplicação, à prisão em flagrante, pelos mesmos argumentos anteriores, bem como em atenção ao princípio da proporcionalidade, das hipóteses de não-cabimento da prisão preventiva (art. 545), da mesma forma como o foi para a prisão temporária (art. 551, § 1º). Ou seja, se não cabe a preventiva, parâmetro das prisões cautelares, também não caberá nenhuma
outra, tal como se houvesse uma acessoriedade desta em relação àquela. Nestes casos, a autoridade policial deverá, como regra (as exceções estão previstas no próprio art. 545), proceder à investigação do fato sem a formalização da prisão em flagrante, podendo aplicar outra medida cautelar pessoal mais adequada, ou representar ao juiz das garantias, para as devidas providências.

Conclusão

Diante do exposto, tem-se como positivas as mudanças introduzidas pelo PLS 156/09 relativamente à prisão em flagrante. Contudo, a colisão entre a eficácia da investigação criminal e a proteção das garantias e direitos fundamentais seria melhor resolvida se se aplicassem à prisão em flagrante os arts. 544 e 545 do Projeto, conforme aqui proposto.

NOTAS
(1) Por todos, cf. LOPES JR., Aury. A (in)existência de poder geral de cautela no processo penal. In: Boletim IBCCRIM : São Paulo, ano 17, n. 203, p. 08-09, out., 2009.
(2) Para maiores detalhes sobre o tema, ver MAYA, André Machado. O juiz das garantias no projeto de reforma do código de processo penal. In Boletim IBCCRIM. São Paulo: IBCCRIM, ano 17, n. 204, p. 06-07, nov., 2009.
(3) Ver, por todos, LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. v. II. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 82 e seq.
(4) LOPES JR., Aury. Introdução Crítica ao Processo Penal: fundamentos da instrumentalidade garantista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 215.

(Boletim IBCCRIM nº 209 - abril de 2010)

Olhar...

"Mas existe um grande, o maior obstáculo para eu ir adiante: eu mesma. Tenho sido a maior dificuldade no meu caminho. É com enorme esforço que consigo me sobrepor a mim mesma... Sou um monte intransponível no meu próprio caminho. Mas às vezes por uma palavra tua ou por uma palavra lida, de repente tudo se esclarece."
(C.Lispector)

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Compulsão sexual.



"Efeito Tiger Woods" eleva procura por terapia contra compulsão sexual.

"Clínicas para o tratamento de viciados em sexo no Reino Unido afirmam que tiveram um aumento na procura por seus serviços nos últimos meses, em um fenômeno que estão relacionando à admissão de infidelidade conjugal feita pelo golfista americano Tiger Woods."

Já imaginou se vira moda?!
Agora, marido que pula a cerca é internado e pronto minha senhora seu sofrimento está terminado!
Em tempos modernos, infidelidade passa a ser compulsão sexual. Jéssusss............
Sexo é sexo e fim. Se o cara tem um monte de mulheres, azar ou sorte dele.
E vamos voltar aos tempos de taras por enfermeiras. Já que é para internar que seja no mínimo divertido!!!

?

"(...) Como tudo é esquisito hoje! E ontem tudo era exatamente como de costume! Será que fui eu quem mudei à noite? Deixe-me pensar: eu era a mesma quando me levantei hoje de manhã? Estou quase achando que posso me lembrar de me sentir um pouco diferente. Mas se eu sou a mesma, a próxima pergunta é: 'Quem é que eu sou?'. Ah, essa é a grande charada! (...)"
(Alice no país das maravilhas)

Processo Penal Contemporâneo.

III CICLO DE PALESTRAS PROCESSO PENAL CONTEMPORÂNEO -TEMAS ATUAIS.

DIAS: 06.04.2010 a 08.04.2010

PUCRS - Auditório do prédio 11

PROGRAMAÇÃO:

DIA 06.04.2010

Turno manhã
8h30m – Palestra de abertura:
Sentença Penal - Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon
Diretor da Faculdade de Direito da PUCRS

Painel 1
9h15m – Ambição de verdade no processo penal - Salah Hassan Kahled Jr.
Professor da FURG, Mestre e doutorando em Ciências
Criminais pela PUCRS.
10h - Intervalo
10h15m – Prova penal e falsas memórias - Cristina Carla Di Gesu
Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS

Turno noite
Painel 2
19h30m – As garantias constitucionais na prisão preventiva - Odone Sanguiné
Prof. da UFRGS, Desembargador do TJRS
20h30m – Intervalo
20h45m – Algumas peculiaridades sobre a atividade probatória em crimes econômicos - Rodrigo Mariano da Rocha
Advogado e mestrando em Ciências Criminais

DIA 07.04.2010

Turno manhã
Painel 3
8h30m - Cibercrimes: Limites e perspectivas para a investigação preliminar policial - Maciel Colli
Professor da UNOESC, mestre em Ciências Criminais.
9h - Comissões Parlamentares de Inquérito - Guilherme Abrão
Prof. da ULBRA, Advogado.
9h30m - Intervalo
10h30m - Prisões cautelares - Aury Lopes Jr.
Prof. da PUCRS, Advogado

Turno noite
Painel 4
19h45m - Alternativas consensuais no Processo Penal - Nereu José Giacomolli
Prof. da PUCRS, Desembargador do TJRS
20h30m - Intervalo
21h15m - Provas ilícitas - Ricardo Glockner
Prof. da PUCRS, Advogado.

DIA 08.04.2010

Turno manhã
Painel 5
8h30m - Ações autônomas de impugnação - Alexandre Wunderlich
Prof. Coordenador do Departamento de Direito Penal e
Processo Penal da Faculdade de Direito da PUCRS,
Advogado.
9h30m - Intervalo
9h45m - Recursos e execução provisória no Processo Penal - Felipe Moreira de Oliveira
Prof. da PUCRS, Advogado.

Turno noite
Painel 6
19h - A garantia do contraditório nas prisões cautelares - Marcelo Fernandez Urani
Prof. da FACSAL/BA, Advogado.
19h30m - O juiz de garantias no Processo Penal - André Machado Maya
Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS
20h - Intervalo
20h15m - Palestra de encerramento
Processo Penal e Direitos Humanos: a influência dos tratados e convenções no direito interno - Fauzi Hassan Choukr
Professor convidado da USP

domingo, 4 de abril de 2010

Olhar para Mauricio.

"Eu queria trazer-te uma imagem qualquer

para os teus anos…

Oh! mas apenas este vazio doloroso

de uma sala de espera onde não está ninguém…

É que,

longe de ti, de tuas mãos milagrosas

de onde os meus versos voavam – pássaros de luz

a que deste vida com o teu calor -

é que longe de ti eu me sinto perdida

- sabes? -

desertamente perdida de mim!

Em vão procuro…

mas só vejo de bom, mas só vejo de puro

este céu que eu avisto da minha janela.

E assim querido,

eu te mando este céu, todo este céu de Porto Alegre. "

e aquela

nuvenzinha

que está sonhando, agora em pleno azul!"
(Quintana, com minhas intervenções.)

Mauricio é mais que um companheiro de vida, é meu norte.
Impossível enumerar suas qualidades. Exemplo de homem, profissional, pai, marido, amigo, namorado...
Ao longo desta estrada construímos uma vida, nossa família e solidificamos nosso amor.
Quero você para vida inteira...
...e mais 50 anos.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Olhar para Abril.


PRIMEIRO POEMA DE ABRIL

VEM VINDO O ABRIL TÃO BELO EM SUA BARCA DE OURO!
UM COPO DE CRISTAL INVENTA AS CORES TODAS DO ARCO-ÍRIS.
EU PROCURO
AS MOEDINHAS DE LUZ PERDIDAS NA GRAMA DOS TEUS
[OLHOS VERDES,

E ATÉ ONDE, ME DIZ,
ATÉ ONDE IRÁ DAR ESSA VEIAZINHA AQUI?
(ABRIL É BOM PARA ESTUDAR CORPOGRAFIA!)

(Quintana)

Virada do Colorado.


Inter 2 x Cerro 0