domingo, 3 de janeiro de 2010

O "bom" advogado...

Num determinado exame da ordem dos advogados no Estado do Pará, durante a fase oral, o bacharel recém-formado e ansioso aspirante a causídico, foi surpreendido por uma bateria de questões a respeito de prazos, matéria que durante a fase de preparação teria sido desestimulado ao estudo por um colega, pois dificilmente, segundo ele, seria objeto de questionamento em razão da irrelevância ante outras matérias.
Mas ali estava o examinador, bem diante dele, olhos fixos na presa, resolvido a extrair em alguns minutos, todas as vírgulas que anotara em saula de aula durante cinco anos de prélio acadêmico:
-E qual seria o prazo para contestação, doutor?
-Vinte e quatro horas!
-E o prazo para apelação?
-Vinte e quatro horas!
-O senhor saberia me dizer o prazo para que o promotor ofereça a denúncia, após o recebimento do inquérito policial?
-Com certeza. Vinte e quatro horas!
O examinador, indignado, insiste no assunto:
-Pode me dizer qual é o prazo para oferecimento de embargos?
-Sim Excelência. Vinte e quatro horas!
Irritado diante da resposta repetida insistentemente, o examinador desabafa:
-É, pelo jeito o senhor não conhece nenhum prazo judicial, não é mesmo doutor?
E o candidato:
-Mas também não perco nenhum...

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