sexta-feira, 11 de setembro de 2009


Uma sentença que emociona


O Juiz Alexandre Morais da Rosa, em uma sentença corajosa e emocionante, julgou improcedente a Denúncia ao reconhecer a ilegalidade da denúncia anônima que resultou na prisão em flagrante do acusado, radicalizando a aplicação dos Direitos Fundamentais.
A íntegra da sentença está disponível no blog do Juiz. Confira...


Para provar que tenho razão, adianto apenas dois parágrafos da conclusão:


9. Por tais razões, diante das condições em que a droga foi apreendida, em decorrência de ilegal denúncia anônima, bem assim a atuação dos policiais sem mandado judicial, declaro ilegal a prova obtida por tal ação, implicando, pois, na ilegalidade da apreensão da droga e, por via de consequência, da ausência de materialidade.


10. Mesmo que superada esta questão – insuperável – tenho que diante do local onde a droga foi apreendida, fora da residência do acusado, sem cerca no terreno, por denúncia anônima, bem assim que a droga apreendida diverge da encontrada na casa do acusado, conforme foto de f. 17, restaria evidenciada a dúvida quanto a autoria.


Extraído do blog de Gerivaldo Neiva - http://gerivaldoneiva.blogspot.com/

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