terça-feira, 6 de julho de 2010

Perdoe, ele não sabe o que diz!


TJ/MG - Jovem barrado em shopping por estar vestido de drag queen não é indenizado.


"Vivemos numa sociedade em que os valores estão sendo banalizados : ninguém respeita nada, nada é proibido e a liberdade é confundida com libertinagem". Essa foi a base do argumento do juiz da 3ª vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de um jovem impedido de entrar no Shopping Cidade por estar vestido de drag queen. Por ser de primeira instância, a decisão ainda está sujeita a recurso.

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