quarta-feira, 2 de junho de 2010

Sinfonia Jurídica.


Beethoven e o Direito: Provocações Estéticas e Epistemológicas para uma Sinfonia Jurídica.

Enquanto escrevo essas palavras, estou ouvindo a nona sinfonia de Ludwig von Beethoven, na sua parte final - o quarto movimento. Esboço, há algum tempo, uma teoria estética semelhante à composição do referido maestro. Sempre quando trato de Epistemologia Jurídica com meus alunos, eu os levo à dimensão musical de Beethoven para compreenderem o significado da criação - especialmente no Direito. Confesso minha inconformidade com a Ciência, e em especial à Epistemologia Jurídica, pois mais de três seculos já se passaram e ainda não somos capazes de criar outros modos de realizar, cientificamente, argumentos que precisem passar continuamente pela coerência oferecida pela Razão Lógica. O Logos Demosntrativo, legado da Europa do Século XVIII, enraizou-se com força na cultura ocidental e, infelizmente, não conseguimos atingir o horizonte ou mesmo compreender a tragédia da vida humana, como nos demonstram as notas da nona sinfonia. A atividade da criação de um Direito pautado no significado estético, ou seja, na procura daquilo quese mostra como bom, que promove o bem e, portanto, integra as pessoas. A estética pode ser visualizada como essa composição proposta pela melodia da vida de todos os dias. Essa (nova) condição denota o caminho, a cartografia elaborada aos poucos para um tempo descrente de suas próprias utopias. Cada Bacharel em Direito, se relembrar seu juramento no dia de sua colação, verá o significado de sua vida pessoal na profissional e vice-versa. Não há outra possibilidade para que o Direito se crie senão por composição. Cada Pessoa, com seus valores e experiência, dialogará com outros, demonstrará sua percepção de mundo e, aos poucos, a composição será elaborada. Os acordes, mais graves ou agudos, indicam os passos pelos quais nossas almas trilharam. Na ausência do Outro, não há vida, musicalidade, disposição e compreensão do propósito existencial. Essa afirmação serve, também, ao Direito enquanto fenômeno normativo e científico. O Jurista e o Operador do Direito criam, diariamente, os significados do Direito. Entretanto, parece que algumas dessas citadas pessoas estão caminhando a passos exponencialmente tímidos para dialogarem consigos e compartilhar essa auto-reflexão com outros. Nessa condição, a estética das relações humanas, evidenciada, igualmente, pelo Direito sucumbe ao vazio de significações porque não há como ouvir essa melodia silenciosa. As notas, antes vivas, hoje são omissas. Deixaram de provocar o espanto às pessoas, deixando-as sob o véu da indiferença. A Sinfonia Jurídica não é capaz de provocar, de integrar, de compreender, de manifestar sua beleza, sua crítica, sua resistência contra os algozes da condição (dialogal) humana. Aos poucos, a musicalidade se recupera, contudo, a tarefa está longe de se encerrar. O Direito, se deseja trazer algo vivo para os Seres Humanos, precisa con-viver e des-cobrir a experiência que é Ser humano na vida de todos os dias. A postura científica olimpiana, os oráculos da verdade científica, aos poucos tem seu espírito erodido. A composição de Beethoven deixa claro os nossos ire e vires como andarilhos nos quais concebem a vida como tragédia e não um drama. Procuremos a beleza da essência humana, evidenciemos as utopias da esperança (Osvaldo Ferreira de Melo), as varidades de linguagens (Warat e Wittgenstein) e a bondade como grandeza Humana (Beethoven). A partir disso, o Direito flui como uma Sinfonia na qual propaga a paz entre as pessoas e revela sua procura pela presença do Outro. Não deixemos que a alma humana ensurdeça e deixe de apreciar a única possibilidade que a ergue e permite chegar na morada celeste promovida pela Razão e as Sensações. A musicalidade precisa estar presente ou a bela composição da multiplicidade de cada mundo interior não criará a unidade do bom para se promover o bem.
(extraído do blog A utopia do direito -http://sergioaquino.blogspot.com)

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